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II) OBJETIVOS:
a) principal: estudar a
concordância entre laudos psiquiátricos conclusivos de
capacidade parcial de imputação e sentenças judiciais;
b) secundários:
b1) estudar o uso das classificações diagnósticas nos laudos
psiquiátricos,
b2) estudar a associação entre crimes cometidos e diagnósticos
psiquiátricos,
b3) estudar a associação entre medidas de segurança propostas
pelos peritos e diagnósticos psiquiátricos,
b4) estudar o andamento dos processos quanto ao tempo decorrido
entre a transgressão e a instauração do Incidente de Insanidade
Mental (IIM) ou Incidente de Dependência Toxicológica (IDT),
entre a instauração do IIM ou IDT e a perícia psiquiátrica, e
entre essa e a sentença judicial.
III) METODOLOGIA:
A pesquisa de campo
consistiu de um estudo observacional retrospectivo, ! consistindo
de uma série de casos, com a finalidade de testar a hipótese,
oriunda da vivência profissional da relatora enquanto médica
psiquiatra no Ministério Público do Estado de São Paulo, de que
há um elevado percentual de concordância entre laudos
psiquiátricos conclusivos de capacidade parcial de imputação e
sentenças judiciais, ou seja, juízes leigos e togados acompanham
a conclusão técnica do psiquiatra, muito embora tenham a opção
de não acompanhá-Ia, sob o respaldo legal dos artigos 157 e 182
do vigente Código de Processo Penal do Brasil.
O objeto de estudo são
laudos psiquiátricos conclusivos de capacidade parcial de
imputação e sentenças judiciais, acessados através de
processos criminais. Tais processos foram obtidos inicialmente no
Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São
Paulo (IMESC), autarquia ligada à Secretaria de Justiça do
Estado de São Paulo, onde foram buscados os laudos e, em seguida,
em alguns fóruns do Estado de São Paulo, locais onde foram
buscadas as sentenças judiciais correspondentes.
Os processos foram
coletados de 2001, ano em que foi realizada a pesquisa de campo,
para o passado, sem interrupções, a fim de evitar viés de
seleção. Foram verificados, no IMESC, processos instaurados
entre 1991 e 2000 (não havia processos de 2001), que poderiam ser
provenientes de qualquer cidade do Estado de São Paulo. Após a
coleta dos dados, os mesmos receberam o tratamento estatístico
pertinente para que se obtivessem os resultados.
IV)
RESULTADOS PRINCIPAIS:
Foram encontrados 70
laudos conclusivos de capacidade parcial de imputação, sendo que
tais laudos estavam inclusos em processos penais originários de
26 cidades do Estado de São Paulo. Entretanto, em virtude de
significativos percalços na pesquisa de campo, decorrentes
principalmente da dificuldade de obtenção das conclusões dos
processos penais, foram encontradas apenas 24 sentenças
correspondentes. Das 24 sentenças, somente em duas não houve
concordância com o laudo (91, 7% de concordância). As duas
sentenças foram da lavra do mesmo juiz de Direito e se referiam a
crimes enquadrados na Lei Antitóxicos (Lei 6.368, de 1976).
Nas duas sentenças, o
juiz de Direito considerou os réus plenamente imputáveis, não
concordando, assim, com o laudos psiquiátricos conclusivos de
semi-imputabilidade. Nos laudos psiquiátricos estudados, em dois
não havia formulação diagnóstica. Dos 68 laudos que
apresentavam formulação diagnóstica, 43 (61, 4%) possuíam
diagnósticos codificados pela CID 9 ou 10. Os demais laudos não
faziam menção à possível classificação utilizada.
Houve concordância em
substituir a pena por tratamento ambulatorial em quatro processos,
por internação em dois processos e por não substituir em um
processo. Nos demais processos, não houve concordância entre as
medidas de segurança propostas pelos peritos e aquelas propostas
pelos juízes. Portanto, houve baixa concordância no que tange
às medidas de seguranças propostas e determinadas (35%).
Os crimes contra a pessoa
e o patrimônio estiveram mais associados aos transtornos de
personalidade (62% dos réus com o referido transtorno). A
internação foi à medida de segurança preconizada pelos peritos
em 12 (46, 1%) dos laudos que diagnosticaram transtorno de
personalidade. Para os réus com transtornos mentais associados ao
uso de substâncias, a internação também foi a medida mais
proposta(60%).
O tratamento ambulatorial
foi a medida de segurança mais recomendada para os casos de
retardo mental (75%). O intervalo entre a transgressão e o IIM ou
IDT variou do mesmo dia a sete anos e três meses depois. Por sua
vez, o intervalo entre o IIM ou IDT e a perícia variou entre
antes do IIM ou IDT a cinco anos e três meses depois. Para os 31
processos em foi obtida a sentença ou ocorreu extinção da
punibilidade, o intervalo entre a perícia e a sentença variou de
dois meses a um ano e nove meses depois.
V)
DISCUSSÃO:
A autora não encontrou
estudos que pudessem servir de comparação. A pesquisa de campo
revelou-se procedimento difícil, tendo em vista o espraiamento
das informações, as quais ainda são encontradas em papéis e
não em computadores. O espraiamento ocorre até mesmo dentro de
um mesmo órgão médico-pericial ou judicial. Por outro lado, a
falta de padronização diagnóstica dificulta o arranjo dos
dados. A alta concordância entre os laudos e as sentenças no que
se refere à semi-imputabilidade associada à baixa concordância
no que concerne à medida de segurança indicam a aceitação da
assessoria técnica psiquiátrica apenas quanto à capacidade de
imputação. A medida de segurança seria, então, considerada uma
questão penal e não uma questão médica e, portanto, pautada
não pelo diagnóstico e sim pelo crime.
Tal posicionamento acaba
por gerar empecilhos ao manejo terapêutico do indivíduo, que
pode, por exemplo, ser internado sem necessidade -ou mesmo em
prejuízo de seu tratamento terapêutico - e que talvez estivesse
melhor cuidado a nível ambulatorial, o que poderia contribuir
para a diminuição da reincidência criminal. Outrossim, os
peritos, ao proporem internação para os casos de transtornos de
personalidade, contrariam o saber psiquiátrico atual. Tendo em
vista que entre esses se encontram as personalidades anti-sociais,
a indicação de internação se torna ainda menos oportuna, sendo
que é função do sistema judiciário -e não médico-pericial -a
retirada desses indivíduos de circulação, visando tanto à
tentativa de recuperação do sujeito -que deveria ocorrer no
sistema carcerário -, quanto à proteção da sociedade.
VI)
CONCLUSÃO:
Neste trabalho houve
confirmação da hipótese de ser elevado o percentual de
concordância entre laudos psiquiátricos conclusivos de
capacidade parcial de imputação e sentenças judiciais.
Entretanto, foi observada também uma baixa concordância no que
tange às medidas de segurança propostas pelos psiquiatras e
aquelas determinadas pelos juízes para os indivíduos
semi-imputáveis. Este último achado é intrigante e merecedor de
estudos adicionais, pois a medida de segurança, ao definir se
haverá tratamento ambulatorial ou em regime de internação, bem
como a duração do tratamento, requer fundamentação técnica,
muito embora a lei penal vigente no Brasil permita que os juízes
decidam nessa matéria.
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NEUROCIÊNCIA
INTEGRANDO A PSIQUIATRIA E A PSICANÁLISE SONHOS: NEUROCIÊNCIAS
VERSUS PSICANÁLISE
Pedro Carlos Primo
Concepções difíceis de serem amalgamadas, as
defendidas pela psicanálise e as defendidas pela neurociência,
no que diz respeito aos sonhos. Em sendo caso, resta-nos
confrontar as duas
concepções.
Para a Psicanálise os sonhos são construtos
psíquicos e é uma das pedras angulares de sua teoria, pois
estão baseados na história do indivíduo, idéia esta que a
Psicanálise tanto presa. Segundo a psicanálise a função
principal do sonho é guardar o sono do sonhador, ao permitir a
realização alucinatória dos desejos inconscientes, e desta
forma, criar condições psíquicas para que o indivíduo continue
dormindo. Os sonhos se expressam através de cenários
pictóricos, numa linguagem arcaica, primitiva e carregada de
simbolismo. Quando interpretados corretamente adquirem sentido
para o sonhador. Este ponto é interessante porque no curso da
história da humanidade, dependendo da cultura, os sonhos tem sido
interpretado de modo diferente pelas diversas culturas.
Ao longo de sua história, a humanidade vem
tentando entender o significado dos sonhos. Dele cuidaram
filósofos, místicos e cientistas, chegando eles às mais
diferentes interpretações. Diversas culturas antigas e mesmo
muitas atuais, interpretam os sonhos como inspirações, sinais
divinos, visões proféticas, fantasias sexuais, realidade
alternativa, e diversas outras crenças, dada a sua natureza
intrigante e enigmática, muitas vezes perturbadora.
Em 1900, em seu livro "A interpretação dos
Sonhos", Sigmund Freud defendia a idéia de que os sonhos
refletiam a experiência inconsciente e era um guardião do sono.
Ele teorizou que o pensamento durante o sono tende a ser primitivo
ou regressivo e que os efeitos da repressão são reduzidos. Para
ele, os desejos reprimidos, particularmente aqueles associados ao
sexo e à hostilidade eram liberados nos sonhos quando a
consciência era diminuída.
Entretanto, naquela época. a fisiologia do sono
e sonhos era desconhecida, restando a Freud apenas a sua
interpretação psicanalítica dos sonhos.
Somente na década dos 50, com a descoberta de
que os movimentos rápidos dos olhos (o chamado sono REM, ou Rapid
Eyes Movement), eram freqüentemente um indicativo de que o
indivíduo estava sonhando, uma nova era de pesquisa sobre os
sonhos emerge, e alguns elementos da psicanálise passaram a ser
questionados, como de validade duvidosa, pelos neurocientistas. A
partir dos estudos da neurobiologia do sono a neurociência vem se
ocupando! dos sonhos. Para ela o sonho é o resultado da
ativação de certas estruturas cerebrais, como o tronco cerebral
e não guarda relação com a história individual. Não expressa
uma realização" inconsciente de desejo, e é entendido como
parte do ciclo do sono, determinado biologicamente.
"De natureza muitas vezes bizarra, irreal e
confusa, os sonhos são especulados por alguns estudiosos do sono
e sonhos como sendo um meio pelo qual o cérebro se livra de
informações desnecessárias ou erradas durante o período em que
o indivíduo está acordado -um processo de "desaprendizagem"
ou aprendizagem reversa, proposta por Francis Crick e Graeme
Mitchison, em 1983. Estes pesquisadores postularam que o
neocórtex, uma complexa rede de associação neural, poderia se
tornar carregado por grandes quantidades de informações
recebidas. O neocórtex poderia desenvolver, então, pensamentos
falsos ou "parasíticos", pensamentos estes que
comprometeriam o armazenamento verdadeiro e ordenado da
memória" (Silvia Helena).
"Isto explicaria porque as crianças, cujo
ritmo de aprendizagem é intenso, apresentam mais sono REM que os
adultos. Elas necessitariam, segundo esta idéia, esquecer as
diversas associações erradas ou sem sentido que se formam
durante a sua aprendizagem quando estão acordadas, favorecendo,
desta forma, o armazenamento das associações ou informações
que são verdadeiramente importantes" (Silvia Helena).
"Em linha semelhante de pensamento, outros
estudiosos teorizaram que os sonhos consistem de associações e
memórias eliciadas da parte frontal do cérebro, em resposta a
sinais randômicos do tronco encefálico. Estes autores, sugeriram
que os sonhos são o melhor "ajuste" que o cérebro
frontal poderia fornecer a este bombardeamento randômico do
tronco cerebral. Nesta proposição, os neurônios da ponte, via
tálamo, ativariam várias áreas do córtex cerebral eliciando
imagens bem conhecidas ou mesmo emoções, e o córtex então,
tentaria sintetizar as imagens disparadas. O sonho
"sintetizado" pode ser completamente bizarro e mesmo sem
sentido porque ele está sendo desencadeado por uma atividade
semi-randômica da ponte" (Silvia Helena).
'William Dement nos chama a atenção para o fato
de que cada um de nós somos "loucos", quando, ao
sonhar, manifestamos as mais bizarras situações. Outros
pesquisadores predizem que falhas na habilidade em processar o
sono REM, podem causar fantasias, alucinação e obsessão. Outros
ainda, afirmam que a falta de sonhos (de sono REM) induz psicoses
alucinatórias e outros distúrbios mentais"(Silvia Helena).
"Com base em tais achados e teorias, podemos
pensar que sonhos são mecanismos de defesa e adaptação, e a
"loucura" manifesta durante este estado silencioso e
inconsciente, parece ser necessária para que nos mantenhamos
"são" durante o nosso agitado estado de
consciência"
(Silvia Helena).
A questão central para a psicanálise é como os
sonhos, apesar desses vários questionamentos dos neurocientistas
podem ainda ser mantido como um paradigma para a sessão de
análise, ou ainda, serem utilizado como modelo para a
compreensão das doenças mentais, na atualidade, como afirmou
(Freud, 1915-1916). "O sentido dos sonhos como forma de
preparação para o estudo das neuroses. Essa inversão se
justifica, de vez que o estudo dos sonhos não apenas é a melhor
preparação para o estudo das neuroses, como também porque os
sonhos, por si mesmos, são um sintoma neurótico que nos oferece,
ademais, a inestimável vantagem de ocorrer em todas as pessoas
sadias.
Na verdade, supondo-se que todos os seres humanos
fossem normais contanto que sonhassem, nós, punindo dos seus
sonhos, poderíamos chegar a quase todas as descobertas a que nos
levou a investigação das neuroses". Freud afirma ainda:
"o sonho é uma loucura de curta duração, enquanto a
loucura é um sonho de longa duração" (Freud, 1938-1940).
"uma psicose controlada". "Um produto patológico,
o primeiro membro da classe que inclui os sintomas histéricos, as
obsessões e os delírios, sendo, contudo diferenciado dos outros
por sua transitoriedade e por sua ocorrência sob condições que
fazem parte da vida normal" (Freud, 1940, 1938,1932-1936).
Sabe-se que os sonhos possuem uma espécie de moldura que é o
conteúdo manifesto, resultado da elaboração onírica que
transforma os pensamentos oníricos no sonho manifesto, ou seja,
nessa moldura.
A elaboração onírica ao realizar essa
transformação faz uso de figuras de linguagem, de simbolismo e
de mecanismos como o de condensação e de deslocamento, num
cenário pictográfico (imagens predominantemente visuais), não
somente porque seja um tipo de linguagem arcaica, primitiva,
apropriada aos sonhos e oriunda do processo primário, sede
latente da vida psíquica primitiva, pulsional e emotiva, mas
também porque os conteúdos latentes dos sonhos, ou seja, os seus
pensamentos oníricos carregados de motivações inconscientes e
de desejos somente podem se expressar na consciência se
disfarçando, isto é, driblando a censura que o ego, mesmo em
estado de sono a mantém ativa, evidentemente, em menor
proporção do que a que existe na vigília.
A psicanálise vem se defrontando com certos
impasses em suas teorias e também vem recebendo, na atualidade,
ataques dos mais diversos setores, particularmente de psiquiatras
e neurocientistas identificados com o modelo de pesquisa
neurobiológica. Há alguns artigos recentes, de psicanalistas,
enfocando a questão dos sonhos e as neurociências. Dois deles (Soussumi,
2001) e (Doin, 2001) foram apresentados no último Congresso
Brasileiro de Psicanálise, realizado, em são Paulo, em 2001.
Eles trazem o debate que está atualmente sendo travado, entre
neurocientistas de linha cognitivista e neuropsicanalistas
identificados com o modelo psicanalítico, no que diz respeito a
sonhos.
Para os cognitivistas, principalmente para J.
Allan Hobson, na sua proposta radical o sonho não tem significado
psíquico como defende os psicanalistas, sendo, apenas, um
epifenômeno do sono REM, e decorria da ativação de cenas
estruturas cerebrais, como por exemplo: o tronco cerebral que
ativado por determinados neurotransmissores, tipo a acetilcolina
geraria o sonho cujo substrato neurobiológico é o sono REM. Ele
ressalta ainda nessa hipótese (Soussumi apud Hobson) "o
papel do sistema límbico na seleção e na elaboração das
tramas dos sonhos e que os psicanalistas não aceitam essas
hipóteses neurobiológicas a respeito de sonhos porque isso
significaria ter que reformular toda a psicanálise, já que a
teoria dos sonhos é tão fundamental para a mesma" (o que é
verdadeiro).
Noutro artigo, Mancia (2001) pelo lado dos
neuropsicanalistas contesta as posições radicais defendidas por
Hobson e argumenta, juntamente, com Mark Solm que, novas pesquisas
sobre a neurobiologia dos sonhos mostram que os mesmos ocorrem
também (em torno de 5 a 30 por cento) durante o sono não-REM e
que, provavelmente, há muitos outros mecanismos envolvidos nos
sonhos, além do sono REM.
Apesar de parecerem existir diferenças
fundamentais entre um tipo de sonho e outro (o que ocorre no sono
REM e no NREM) e que a neurofisiologia do sono REM seja o suporte
principal à psicologia do sonho, "há atividade mental do
tipo sonho em todas as fases do sono, do início ao
despertar" (Mancia, 2001). "No entanto, há diferenças
qualitativas entre a atividade mental das várias fases do sono.
Por exemplo, a estruturação espacial dos sonhos, o nível de
participação pessoal do sonhador, o número de palavras
utilizadas para contar o sonho, e certas características do sonho
em si, tais como o aspecto fantástico, são determinadas como
sendo maiores na fase REM do que na não-REM. Além do mais, o
sono REM parece propiciar as melhores condições de ativação
cortical para a recuperação da memória, suficiente para
permitir relatos de certa extensão" (Mancia apud Antrobus,
1983).
Segundo ainda (Mancia, 2001) "a diferença
fundamental entre a visão psicanalítica e a neurocientífica dos
sonhos é que a psicanálise vê o sonho como expressão de uma
teologia da mente (Mancia, 1988), no sentido de que ela refere-se
às figuras ou representações que assumiram uma dimensão
sagrada dentro de nós, os sonhadores, porque estão relacionadas
com nossos objetos internos. A diferença, portanto, encontra-se
na 'história afetiva do sujeito, que a psicanálise, diversamente
das neurociências, considera central para o significado do
sonho".
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