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- Estimulação Magnética Transcraniana

- Anais do XXI Congresso Brasileiro de Psiquiatria

 

 

 

 

 

PSIQUIATRAS FORENSES E OPERADORES DO DIREITO: COMO ANDA A RELAÇÃO ENTRE ESSES PROFISSIONAIS?

Maria Regina Rocha Ramos*

I) INTRODUÇÃO: 

Embora muito antiga, a relação entre a Psiquiatria Forense e o Direito Penal sempre foi pouco estudada em termos científicos -a nível mundial -, se comparada com outras áreas do saber. Afora haver poucos trabalhos publicados sobre o assunto, as diferenças nas leis penais dos países dificultam as comparações de resultados, muito embora tais diferenças possam oferecer subsídios para o melhoramento das leis, ao apontarem exemplos de soluções bem sucedidas.

Além da escassez de estudos, as metodologias distintas empregadas por essas ciências, com conseqüente prejuízo na comunicação entre os profissionais das respectivas áreas, tornam necessária uma maior investigação desse campo a fim de se averiguar se a relação entre a Psiquiatria Forense e o Direito Penal é, de fato, profícua.

O presente trabalho, ao estudar a concordância entre psiquiatras e juízes no que tange à semi- imputabilidade, pretende contribuir para um maior conhecimento da relação entre a Psiquiatria Forense e o Direito Penal e, portanto, para a melhoria dos tratamentos terapêuticos e penais oferecidos para o infrator que apresenta transtornos mentais e de comportamento.

*Maria Regina Rocha Ramos, psiquiatra clínica e forense no Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Psiquiatria FMUSP.

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II) OBJETIVOS:

a) principal: estudar a concordância entre laudos psiquiátricos conclusivos de capacidade parcial de imputação e sentenças judiciais;
b) secundários:
b1) estudar o uso das classificações diagnósticas nos laudos psiquiátricos,
b2) estudar a associação entre crimes cometidos e diagnósticos psiquiátricos,
b3) estudar a associação entre medidas de segurança propostas pelos peritos e diagnósticos psiquiátricos,
b4) estudar o andamento dos processos quanto ao tempo decorrido entre a transgressão e a instauração do Incidente de Insanidade Mental (IIM) ou Incidente de Dependência Toxicológica (IDT), entre a instauração do IIM ou IDT e a perícia psiquiátrica, e entre essa e a sentença judicial.

III) METODOLOGIA:

A pesquisa de campo consistiu de um estudo observacional retrospectivo, ! consistindo de uma série de casos, com a finalidade de testar a hipótese, oriunda da vivência profissional da relatora enquanto médica psiquiatra no Ministério Público do Estado de São Paulo, de que há um elevado percentual de concordância entre laudos psiquiátricos conclusivos de capacidade parcial de imputação e sentenças judiciais, ou seja, juízes leigos e togados acompanham a conclusão técnica do psiquiatra, muito embora tenham a opção de não acompanhá-Ia, sob o respaldo legal dos artigos 157 e 182 do vigente Código de Processo Penal do Brasil.

O objeto de estudo são laudos psiquiátricos conclusivos de capacidade parcial de imputação e sentenças judiciais, acessados através de processos criminais. Tais processos foram obtidos inicialmente no Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC), autarquia ligada à Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, onde foram buscados os laudos e, em seguida, em alguns fóruns do Estado de São Paulo, locais onde foram buscadas as sentenças judiciais correspondentes.

Os processos foram coletados de 2001, ano em que foi realizada a pesquisa de campo, para o passado, sem interrupções, a fim de evitar viés de seleção. Foram verificados, no IMESC, processos instaurados entre 1991 e 2000 (não havia processos de 2001), que poderiam ser provenientes de qualquer cidade do Estado de São Paulo. Após a coleta dos dados, os mesmos receberam o tratamento estatístico pertinente para que se obtivessem os resultados.

IV) RESULTADOS PRINCIPAIS:

Foram encontrados 70 laudos conclusivos de capacidade parcial de imputação, sendo que tais laudos estavam inclusos em processos penais originários de 26 cidades do Estado de São Paulo. Entretanto, em virtude de significativos percalços na pesquisa de campo, decorrentes principalmente da dificuldade de obtenção das conclusões dos processos penais, foram encontradas apenas 24 sentenças correspondentes. Das 24 sentenças, somente em duas não houve concordância com o laudo (91, 7% de concordância). As duas sentenças foram da lavra do mesmo juiz de Direito e se referiam a crimes enquadrados na Lei Antitóxicos (Lei 6.368, de 1976).

Nas duas sentenças, o juiz de Direito considerou os réus plenamente imputáveis, não concordando, assim, com o laudos psiquiátricos conclusivos de semi-imputabilidade. Nos laudos psiquiátricos estudados, em dois não havia formulação diagnóstica. Dos 68 laudos que apresentavam formulação diagnóstica, 43 (61, 4%) possuíam diagnósticos codificados pela CID 9 ou 10. Os demais laudos não faziam menção à possível classificação utilizada.

Houve concordância em substituir a pena por tratamento ambulatorial em quatro processos, por internação em dois processos e por não substituir em um processo. Nos demais processos, não houve concordância entre as medidas de segurança propostas pelos peritos e aquelas propostas pelos juízes. Portanto, houve baixa concordância no que tange às medidas de seguranças propostas e determinadas (35%).

Os crimes contra a pessoa e o patrimônio estiveram mais associados aos transtornos de personalidade (62% dos réus com o referido transtorno). A internação foi à medida de segurança preconizada pelos peritos em 12 (46, 1%) dos laudos que diagnosticaram transtorno de personalidade. Para os réus com transtornos mentais associados ao uso de substâncias, a internação também foi a medida mais proposta(60%).

O tratamento ambulatorial foi a medida de segurança mais recomendada para os casos de retardo mental (75%). O intervalo entre a transgressão e o IIM ou IDT variou do mesmo dia a sete anos e três meses depois. Por sua vez, o intervalo entre o IIM ou IDT e a perícia variou entre antes do IIM ou IDT a cinco anos e três meses depois. Para os 31 processos em foi obtida a sentença ou ocorreu extinção da punibilidade, o intervalo entre a perícia e a sentença variou de dois meses a um ano e nove meses depois.

V) DISCUSSÃO:

A autora não encontrou estudos que pudessem servir de comparação. A pesquisa de campo revelou-se procedimento difícil, tendo em vista o espraiamento das informações, as quais ainda são encontradas em papéis e não em computadores. O espraiamento ocorre até mesmo dentro de um mesmo órgão médico-pericial ou judicial. Por outro lado, a falta de padronização diagnóstica dificulta o arranjo dos dados. A alta concordância entre os laudos e as sentenças no que se refere à semi-imputabilidade associada à baixa concordância no que concerne à medida de segurança indicam a aceitação da assessoria técnica psiquiátrica apenas quanto à capacidade de imputação. A medida de segurança seria, então, considerada uma questão penal e não uma questão médica e, portanto, pautada não pelo diagnóstico e sim pelo crime.

Tal posicionamento acaba por gerar empecilhos ao manejo terapêutico do indivíduo, que pode, por exemplo, ser internado sem necessidade -ou mesmo em prejuízo de seu tratamento terapêutico - e que talvez estivesse melhor cuidado a nível ambulatorial, o que poderia contribuir para a diminuição da reincidência criminal. Outrossim, os peritos, ao proporem internação para os casos de transtornos de personalidade, contrariam o saber psiquiátrico atual. Tendo em vista que entre esses se encontram as personalidades anti-sociais, a indicação de internação se torna ainda menos oportuna, sendo que é função do sistema judiciário -e não médico-pericial -a retirada desses indivíduos de circulação, visando tanto à tentativa de recuperação do sujeito -que deveria ocorrer no sistema carcerário -, quanto à proteção da sociedade.

VI) CONCLUSÃO:

Neste trabalho houve confirmação da hipótese de ser elevado o percentual de concordância entre laudos psiquiátricos conclusivos de capacidade parcial de imputação e sentenças judiciais. Entretanto, foi observada também uma baixa concordância no que tange às medidas de segurança propostas pelos psiquiatras e aquelas determinadas pelos juízes para os indivíduos semi-imputáveis. Este último achado é intrigante e merecedor de estudos adicionais, pois a medida de segurança, ao definir se haverá tratamento ambulatorial ou em regime de internação, bem como a duração do tratamento, requer fundamentação técnica, muito embora a lei penal vigente no Brasil permita que os juízes decidam nessa matéria.

 

 

NEUROCIÊNCIA INTEGRANDO A PSIQUIATRIA E A PSICANÁLISE SONHOS: NEUROCIÊNCIAS VERSUS PSICANÁLISE

Pedro Carlos Primo

Concepções difíceis de serem amalgamadas, as defendidas pela psicanálise e as defendidas pela neurociência, no que diz respeito aos sonhos. Em sendo caso, resta-nos confrontar as duas
concepções.

Para a Psicanálise os sonhos são construtos psíquicos e é uma das pedras angulares de sua teoria, pois estão baseados na história do indivíduo, idéia esta que a Psicanálise tanto presa. Segundo a psicanálise a função principal do sonho é guardar o sono do sonhador, ao permitir a realização alucinatória dos desejos inconscientes, e desta forma, criar condições psíquicas para que o indivíduo continue dormindo. Os sonhos se expressam através de cenários pictóricos, numa linguagem arcaica, primitiva e carregada de simbolismo. Quando interpretados corretamente adquirem sentido para o sonhador. Este ponto é interessante porque no curso da história da humanidade, dependendo da cultura, os sonhos tem sido interpretado de modo diferente pelas diversas culturas.

Ao longo de sua história, a humanidade vem tentando entender o significado dos sonhos. Dele cuidaram filósofos, místicos e cientistas, chegando eles às mais diferentes interpretações. Diversas culturas antigas e mesmo muitas atuais, interpretam os sonhos como inspirações, sinais divinos, visões proféticas, fantasias sexuais, realidade alternativa, e diversas outras crenças, dada a sua natureza intrigante e enigmática, muitas vezes perturbadora.

Em 1900, em seu livro "A interpretação dos Sonhos", Sigmund Freud defendia a idéia de que os sonhos refletiam a experiência inconsciente e era um guardião do sono. Ele teorizou que o pensamento durante o sono tende a ser primitivo ou regressivo e que os efeitos da repressão são reduzidos. Para ele, os desejos reprimidos, particularmente aqueles associados ao sexo e à hostilidade eram liberados nos sonhos quando a consciência era diminuída.

Entretanto, naquela época. a fisiologia do sono e sonhos era desconhecida, restando a Freud apenas a sua interpretação psicanalítica dos sonhos.

Somente na década dos 50, com a descoberta de que os movimentos rápidos dos olhos (o chamado sono REM, ou Rapid Eyes Movement), eram freqüentemente um indicativo de que o indivíduo estava sonhando, uma nova era de pesquisa sobre os sonhos emerge, e alguns elementos da psicanálise passaram a ser questionados, como de validade duvidosa, pelos neurocientistas. A partir dos estudos da neurobiologia do sono a neurociência vem se ocupando! dos sonhos. Para ela o sonho é o resultado da ativação de certas estruturas cerebrais, como o tronco cerebral e não guarda relação com a história individual. Não expressa uma realização" inconsciente de desejo, e é entendido como parte do ciclo do sono, determinado biologicamente.

"De natureza muitas vezes bizarra, irreal e confusa, os sonhos são especulados por alguns estudiosos do sono e sonhos como sendo um meio pelo qual o cérebro se livra de informações desnecessárias ou erradas durante o período em que o indivíduo está acordado -um processo de "desaprendizagem" ou aprendizagem reversa, proposta por Francis Crick e Graeme Mitchison, em 1983. Estes pesquisadores postularam que o neocórtex, uma complexa rede de associação neural, poderia se tornar carregado por grandes quantidades de informações recebidas. O neocórtex poderia desenvolver, então, pensamentos falsos ou "parasíticos", pensamentos estes que comprometeriam o armazenamento verdadeiro e ordenado da memória" (Silvia Helena).

"Isto explicaria porque as crianças, cujo ritmo de aprendizagem é intenso, apresentam mais sono REM que os adultos. Elas necessitariam, segundo esta idéia, esquecer as diversas associações erradas ou sem sentido que se formam durante a sua aprendizagem quando estão acordadas, favorecendo, desta forma, o armazenamento das associações ou informações que são verdadeiramente importantes" (Silvia Helena).

"Em linha semelhante de pensamento, outros estudiosos teorizaram que os sonhos consistem de associações e memórias eliciadas da parte frontal do cérebro, em resposta a sinais randômicos do tronco encefálico. Estes autores, sugeriram que os sonhos são o melhor "ajuste" que o cérebro frontal poderia fornecer a este bombardeamento randômico do tronco cerebral. Nesta proposição, os neurônios da ponte, via tálamo, ativariam várias áreas do córtex cerebral eliciando imagens bem conhecidas ou mesmo emoções, e o córtex então, tentaria sintetizar as imagens disparadas. O sonho "sintetizado" pode ser completamente bizarro e mesmo sem sentido porque ele está sendo desencadeado por uma atividade semi-randômica da ponte" (Silvia Helena).

'William Dement nos chama a atenção para o fato de que cada um de nós somos "loucos", quando, ao sonhar, manifestamos as mais bizarras situações. Outros pesquisadores predizem que falhas na habilidade em processar o sono REM, podem causar fantasias, alucinação e obsessão. Outros ainda, afirmam que a falta de sonhos (de sono REM) induz psicoses alucinatórias e outros distúrbios mentais"(Silvia Helena).

"Com base em tais achados e teorias, podemos pensar que sonhos são mecanismos de defesa e adaptação, e a "loucura" manifesta durante este estado silencioso e inconsciente, parece ser necessária para que nos mantenhamos "são" durante o nosso agitado estado de consciência"
(Silvia Helena).

A questão central para a psicanálise é como os sonhos, apesar desses vários questionamentos dos neurocientistas podem ainda ser mantido como um paradigma para a sessão de análise, ou ainda, serem utilizado como modelo para a compreensão das doenças mentais, na atualidade, como afirmou (Freud, 1915-1916). "O sentido dos sonhos como forma de preparação para o estudo das neuroses. Essa inversão se justifica, de vez que o estudo dos sonhos não apenas é a melhor preparação para o estudo das neuroses, como também porque os sonhos, por si mesmos, são um sintoma neurótico que nos oferece, ademais, a inestimável vantagem de ocorrer em todas as pessoas sadias.

Na verdade, supondo-se que todos os seres humanos fossem normais contanto que sonhassem, nós, punindo dos seus sonhos, poderíamos chegar a quase todas as descobertas a que nos levou a investigação das neuroses". Freud afirma ainda: "o sonho é uma loucura de curta duração, enquanto a loucura é um sonho de longa duração" (Freud, 1938-1940). "uma psicose controlada". "Um produto patológico, o primeiro membro da classe que inclui os sintomas histéricos, as obsessões e os delírios, sendo, contudo diferenciado dos outros por sua transitoriedade e por sua ocorrência sob condições que fazem parte da vida normal" (Freud, 1940, 1938,1932-1936). Sabe-se que os sonhos possuem uma espécie de moldura que é o conteúdo manifesto, resultado da elaboração onírica que transforma os pensamentos oníricos no sonho manifesto, ou seja, nessa moldura.

A elaboração onírica ao realizar essa transformação faz uso de figuras de linguagem, de simbolismo e de mecanismos como o de condensação e de deslocamento, num cenário pictográfico (imagens predominantemente visuais), não somente porque seja um tipo de linguagem arcaica, primitiva, apropriada aos sonhos e oriunda do processo primário, sede latente da vida psíquica primitiva, pulsional e emotiva, mas também porque os conteúdos latentes dos sonhos, ou seja, os seus pensamentos oníricos carregados de motivações inconscientes e de desejos somente podem se expressar na consciência se disfarçando, isto é, driblando a censura que o ego, mesmo em estado de sono a mantém ativa, evidentemente, em menor proporção do que a que existe na vigília.

A psicanálise vem se defrontando com certos impasses em suas teorias e também vem recebendo, na atualidade, ataques dos mais diversos setores, particularmente de psiquiatras e neurocientistas identificados com o modelo de pesquisa neurobiológica. Há alguns artigos recentes, de psicanalistas, enfocando a questão dos sonhos e as neurociências. Dois deles (Soussumi, 2001) e (Doin, 2001) foram apresentados no último Congresso Brasileiro de Psicanálise, realizado, em são Paulo, em 2001. Eles trazem o debate que está atualmente sendo travado, entre neurocientistas de linha cognitivista e neuropsicanalistas identificados com o modelo psicanalítico, no que diz respeito a sonhos.

Para os cognitivistas, principalmente para J. Allan Hobson, na sua proposta radical o sonho não tem significado psíquico como defende os psicanalistas, sendo, apenas, um epifenômeno do sono REM, e decorria da ativação de cenas estruturas cerebrais, como por exemplo: o tronco cerebral que ativado por determinados neurotransmissores, tipo a acetilcolina geraria o sonho cujo substrato neurobiológico é o sono REM. Ele ressalta ainda nessa hipótese (Soussumi apud Hobson) "o papel do sistema límbico na seleção e na elaboração das tramas dos sonhos e que os psicanalistas não aceitam essas hipóteses neurobiológicas a respeito de sonhos porque isso significaria ter que reformular toda a psicanálise, já que a teoria dos sonhos é tão fundamental para a mesma" (o que é verdadeiro).

Noutro artigo, Mancia (2001) pelo lado dos neuropsicanalistas contesta as posições radicais defendidas por Hobson e argumenta, juntamente, com Mark Solm que, novas pesquisas sobre a neurobiologia dos sonhos mostram que os mesmos ocorrem também (em torno de 5 a 30 por cento) durante o sono não-REM e que, provavelmente, há muitos outros mecanismos envolvidos nos sonhos, além do sono REM.

Apesar de parecerem existir diferenças fundamentais entre um tipo de sonho e outro (o que ocorre no sono REM e no NREM) e que a neurofisiologia do sono REM seja o suporte principal à psicologia do sonho, "há atividade mental do tipo sonho em todas as fases do sono, do início ao despertar" (Mancia, 2001). "No entanto, há diferenças qualitativas entre a atividade mental das várias fases do sono. Por exemplo, a estruturação espacial dos sonhos, o nível de participação pessoal do sonhador, o número de palavras utilizadas para contar o sonho, e certas características do sonho em si, tais como o aspecto fantástico, são determinadas como sendo maiores na fase REM do que na não-REM. Além do mais, o sono REM parece propiciar as melhores condições de ativação cortical para a recuperação da memória, suficiente para permitir relatos de certa extensão" (Mancia apud Antrobus, 1983).

Segundo ainda (Mancia, 2001) "a diferença fundamental entre a visão psicanalítica e a neurocientífica dos sonhos é que a psicanálise vê o sonho como expressão de uma teologia da mente (Mancia, 1988), no sentido de que ela refere-se às figuras ou representações que assumiram uma dimensão sagrada dentro de nós, os sonhadores, porque estão relacionadas com nossos objetos internos. A diferença, portanto, encontra-se na 'história afetiva do sujeito, que a psicanálise, diversamente das neurociências, considera central para o significado do sonho".